Por lei, o prazo para o pagamento do 13º salário é dia 30 de novembro, que neste ano cai em um sábado. Assim, o depósito precisa ser antecipado para 29 de novembro.
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).
Em 1962, a lei estabeleceu que os pagamentos devem ser feitos até o dia 30 de novembro. Como esse dia é um sábado, as empresas devem pagar antes, na quinta-feira.
Essa medida assegura que todos recebam o 13º salário no prazo. (saiba abaixo o que fazer se não receber o valor dentro do prazo)
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, pode ser pago de duas maneiras. Pode ser em uma única parcela ou dividido em até duas partes. A segunda parte deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
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1. Quem tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada que trabalhou pelo menos 15 dias no ano tem direito. Isso vale para quem não foi demitido por justa causa.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Já os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso porque não são regidos pela CLT. A lei 11.788/08, que regula o trabalho de estagiário, não obriga o pagamento de 13º salário.
2. Como podem ser feitos os pagamentos?
- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O empregador decide se paga em uma ou duas parcelas. Se for em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. Pagar em dezembro é ilegal.
3. Quando o dinheiro cai na conta?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a lei 4.749.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.
O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.
4. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?
O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
- Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.
DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º.
- Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
- Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.
- O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.
- Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
- O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS é responsável pelo pagamento.
- Funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário. Assim, o empregador paga o 13º salário integralmente ou proporcionalmente, dependendo do ano.
- O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. O valor é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados (a partir de 15 dias).
5. E se a empresa não pagar?
Quem não recebe a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa. Também pode ir às Superintendências do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para reclamar. Outra opção é buscar orientação no sindicato de sua categoria.
Caso o empregador não pague o valor devido, ele pode ser autuado por um auditor-fiscal. Isso acontece durante uma fiscalização, resultando em uma multa.