O primeiro emprego pode ser complicado de encontrar, principalmente porque ainda não se tem experiência no mercado de trabalho. Mas, você sabia que muitas empresas abrem espaço para essas pessoas que ainda não são qualificadas?
Antes, é preciso saber que muitas empresas diferenciam categorias de idade, entre os cargos de estagiário, jovem aprendiz e menor aprendiz. Assim, conhecer a diferença entre elas poderá ajudar na hora de optar por qual se candidatar.
Jovem Aprendiz
Para quem tem entre 18 a 24 anos, pode se qualificar para trabalhar como jovem aprendiz. Já o Menor Aprendiz a faixa etária é de 14 a 18 anos.
Estagiário já tem diferenças maiores.
Existem diferenças entre essas categorias. Por exemplo, ao contrário dos aprendizes, os estagiários não são “empregados da empresa”, ou seja, não possuem uma carteira assinada, assim não tem vínculo empregatício com a contratante. Estagiário exerce uma atividade complementar de sua formação.
Menor Aprendiz – Quais as vantagens e benefícios?
- Tem carteira de trabalho assinada
- Direito a férias
- Vale Refeição/Vale Alimentação – opcional
- Seguro de Vida – opcional
- Bolsa Auxílio: obrigatório
- Vínculo Empregatício: sim
- Idade mínima e máxima: 14 aos 24 anos
Jovem Aprendiz – Quais as vantagens e benefícios?
- Tem carteira assinada.
- Direito a férias
- Vale Refeição/Vale Alimentação – opcional
- Seguro de Vida – opcional
- Bolsa Auxílio: obrigatório
- Vínculo Empregatício: sim
Tipo de jornada do Menor Aprendiz: para os que ainda estão cursando o ensino médio, a jornada pode variar de 4 horas até no máximo 6 horas. Dentro deste período são incluídas as horas teóricas do curso na instituição formadora. Algumas empresas optam por distribuir a semana em 1 ou 2 dias teóricos.
Já os jovens que já concluíram o ensino, a carga horária pode ser de até 8 horas. Esse tempo também tem a inclusão das aulas teóricas.
Pode trabalhar aos finais de semana?
Se a empresa tem autorização para funcionar aos sábados, o aprendiz pode ser requisitado aos finais de semana. Exemplo: farmácias ou mercados
Estagiário
- Não tem carteira assinada
- Tem direito a férias, porém sem acréscimo de salário
- Vale Refeição/Vale Alimentação – opcional
- Bolsa Auxílio – opcional
- Não tem vínculo empregatício
- Idade mínima e máxima: a partir dos 16 anos
Vale ressaltar que o pagamento de bolsa é compulsório, ou outra forma de contraprestação. Algumas empresas oferecem benefícios de vale-transporte e seguro, alimentação, refeição, e/ou saúde, não caracteriza vínculo empregatício.